Proc. Judiciais(réu/autor)

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Situação

Ativa

Detalhes

NIF
515535583
Capital
31.565.700,00 €
Data Constituição
2019-08-21
CAE
64310 - Atividades dos fundos de investimento do mercado monetário e do mercado não monetário
Última Publicação Oficial
2025-01-17 (1 mês e 18 dias)
Balanços Disponíveis
Data Encerramento do Exercício
31 Dezembro
Forma de Obrigar
A) pela assinatura de dois administradores; b) pela assinatura de um ou mais administrador(es) nos termos da respetiva delegação de poderes; c) pela assinatura de um ou mais procurador(es), individualmente ou juntamente com um administrador, dentro dos limites da respetiva procuração; d) relativamente à matérias em que a entidade gestora tem competência para atuar, nos termos da lei e dos presentes estatutos, a sociedade será representada pela entidade gestora, obrigando-se esta nos termos previstos nos seus estatutos
Objeto Social
Investir os seus ativos em ativos imobiliários (conforme definido na alínea n.º 2, alínea a) do artigo 4.º e em sociedades do setor imobiliário (conforme definido no número 2 deste artigo). a sociedade investirá continuamente, pelo menos, 90% dos seus ativos nesses ativos mobiliários e em sociedades imobiliárias. a sociedade pode contrair empréstimos para financiar e refinanciar ativos imobiliários adquiridos ou a adquirir pela sociedade e conceder garantias sobre os seus ativos em conexão com tais financiamentos ou refinanciamentos, bem como adquirir, deter e alienar investimentos de liquidez. investimento de liquidez significa qualquer um dos seguintes: (i) depósitos bancários com um prazo máximo de 12 meses; (ii) instrumentos do mercado monetário; (iii) valores mobiliários admitidos pelo banco central europeu ou pelo banco federal alemão (deutsche bundesbank) como garantia das operações de crédito referidas no artigo 18.º, n.º 1 do protocolo sobre os estatutos do sistema europeu de bancos centrais e do banco central europeu ou para o qual tenha sido solicitada a admissão nos termos e condições de emissão, desde que seja concedida no prazo de um ano a contar da emissão, (iv) participações em fundos que, de acordo com os seus termos e condições, só podem investir nos ativos estabelecidos em (i), (ii) ou (iii); (v) valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, conforme definido no artigo 4.º(1), n.º 21 da diretiva 2014/65/eu, ou títulos de renda fixa, e (vi) valores mobiliários de determinados fundos imobiliários (reits) que preencham os critérios estipulados no artigo 2, n.º 1 da diretiva 2007/16/ce e que sejam admitidos à negociação em bolsa de valores ou admitidos à negociação, ou incluídos em, outro mercado organizado dentro da união europeia (ue) ou do espaço económico europeu (eee). caso os investimentos de liquidez se qualifiquem como participações numa sociedade, a sic deve deter menos de 10% do capital social dessa sociedade. este limite de 10% não se aplica a quaisquer participações em sociedades imobiliárias. a sociedade também pode adquirir participações noutras sociedades: (a) que tenham um objeto social substancialmente idêntico ao da sociedade, (b) que tenham um objeto social que se enquadre exclusivamente numa das atividades que possam ser diretamente desenvolvidas pela sociedade, (c) que tenham ativos que incluam um mínimo de dois terços de imóveis que possam ser diretamente incluídos na carteira da sociedade, (d) que não detenham participações em quaisquer outras sociedades, (e) que tenham a sua sede e administração central num dos estados-membros da ueou num dos estados-membros da ocde nos quais a sociedade pode investir, (f) que tenham a natureza jurídica societária (corporation) ou associativa (partnership); (g) que tenham contas que estejam sujeitas a um regime equivalente ao da sociedade em termos de análise e reporte independente à cmvm de informação financeira, (h) que se comprometam contratualmente perante a entidade gestora a fornecer toda a informação que esta deve enviar à cmvm, (h) que tenham bens imóveis e outros bens que façam parte do respetivo património ou tenham sido adquiridos, explorados ou alienados, respeitem princípios comparáveis ao regime aplicável à sociedade, nomeadamente no que respeita às regras de avaliação, conflitos de interesse e disponibilização de informações e (i) que tenham estatutos que prevejam limitações que sejam substancialmente semelhantes às estabelecidas abaixo no artigo 4 (cada uma dessas sociedades uma sociedade imobiliária). a sociedade pode conceder empréstimos a qualquer outra sociedade imobiliária, desde que a sociedade detenha uma participação social direta na referida sociedade imobiliária. a sociedade poderá praticar qualquer ação que considere incidental ou útil na prossecução do seu objeto nos termos deste artigo segundo. todas as atividades da sociedade devem respeitar os limites, termos e condições definidos no rga e nos regulamentos da cmvm. sendo a sociedade gerida por terceiros, nos termos da lei a sua gestão é atribuída a uma entidade gestora de organismos de investimento coletivo qualificada para o efeito (a entidade gestora), à qual são atribuídas as funções previstas na lei.
Endereço
Rua Dr. António Cândido, Nº 10, 4º Andar
1050 - 076 Lisboa
Lisboa

Resumo

A empresa Realisinvest Europa Lissabon Sic Imobiliaria Fechada, S.a. foi constituída em 2019-08-21, tem a sua sede no concelho de Lisboa, o capital social é de 31.565.700,00 €, exerce a atividade de atividades dos fundos de investimento do mercado monetário e do mercado não monetário e está atualmente classificada como Ativa.

Idade:
Jovem
de 5 a 10


Zona NUTS III:
Área Metropolitana de Lisboa

Designações Anteriores

AnoNome
2019KRESTCOM, S.A.
2024REALISINVEST EUROPA K-TOWER, S.A.
2025REALISINVEST EUROPA LISSABON SIC IMOBILIARIA FECHADA, S.A.