INFRALOBO-EMPRESA DE INFRA-ESTRUTURAS DE VALE DO LOBO EM
Proc. Judiciais(réu/autor)
Apenas disponível a clientes
Dívidas Autoridade Tributária
Apenas disponível a clientesDívidas Segurança Social
Apenas disponível a clientesSituação
Ativa
Detalhes
NIF
504041193
Capital
Não disponível
Data Constituição
Não disponível
CAE
38112 - Recolha de outros resíduos não perigosos
Última Publicação Oficial
2024-08-02 (3 meses e 19 dias)
Balanços Disponíveis
Data Encerramento do Exercício
31 Dezembro
Forma de Obrigar
Não disponível
Objeto Social
1. a empresa tem por objeto social a exploração de atividades de interesse geral e de promoção do desenvolvimento local, na sua área de intervenção (ai), em vale do lobo e áreas adjacentes conforme planta anexo (anexo 1), nos termos dos números seguintes e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo.2. além da gestão de outros serviços de interesse geral que o município de loulé venha a atribuir-lhe, a empresa assume as seguintes atividades:a) gestão e prestação do sistema de adução e distribuição de água para consumo público;b) gestão e prestação do sistema de saneamento básico;c) gestão e prestação do sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos e resíduos verdes;d) construção, gestão e manutenção das infraestruturas públicas municipais ou integrantes do domínio público municipal da ai da infralobo, incluindo a manutenção das redes viárias, dos espaços verdes e a limpeza de ruas;e) licenciamento, regulação, gestão de publicidade, venda ambulante e instalação de estruturas amovíveis ou de caráter temporário em espaços públicos ou privados, tais como antenas para telecomunicações, bem como a cobrança das respetivas tarifas, que constituem receita própria.f) licenciamento, regulação, gestão de atividades sazonais realizadas em instalações sujeitas a licenciamento e/ou suportadas nas infraestruturas públicas geridas pela empresa, bem como a cobrança das respetivas tarifas, que constituem receita própria.g) nas suas áreas de intervenção (a.i.) a empresa pode celebrar acordos de cooperação para a gestão de infraestruturas e espaços verdes conforme disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 46.º do decreto-lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação que lhe é conferida pelo decreto-lei n.º 26/2010 de 30 de março.3. a empresa poderá, também, fornecer bens ou prestar serviços a terceiros, incluindo ao próprio município de loulé, num contexto de mercado e em concorrência com outros agentes económicos, estando habilitada a fazê-lo dentro ou fora da área de intervenção, mas sempre dentro dos limites do concelho de loulé, desde que o objeto de tais fornecimentos ou serviços diga respeito e/ou esteja relacionado com as atividades referidas no número anterior.4. no exercício do seu objeto social, a empresa pode elaborar e submeter à câmara municipal de loulé propostas de delegação de competências nos termos da lei que regula as competências das autarquias locais e, bem assim, elaborar e propor à câmara municipal de loulé propostas de contrato-programa e de contrato de gestão delegada.5. a empresa pode igualmente celebrar com a câmara municipal de loulé contratos¿ programa e de gestão delegada destinados à prestação de serviços de interesse geral que só possam ser prestados mediante um valor inferior ao do seu custo real ou contratos-programa que visem a realização de obras infraestruturais ou de manutenção necessárias ao bom desempenho das funções e competências delegadas.6. nos termos e para os efeitos do número 1 do artigo 27.º da lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, o município de loulé pode delegar na empresa poderes para esta exercer as competências municipais de instalação, gestão, manutenção e cobrança de tarifas respeitantes às funções de regulação de atividades económicas nomeadamente as respeitantes à publicidade, sinalização direcional, informativa, institucional e comercial, venda ambulante, exploração do estacionamento tarifado em espaços públicos, atividades sazonais ou realizadas em instalações sujeitas a licenciamento e/ou suportadas nas infraestruturas públicas geridas pela empresa.7. no âmbito do pleno exercício do seu objeto social, a empresa observará os princípios previstos nos artigos 46.º e 49.º da lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
Endereço
Vale Do Lobo, Rua Das Palmeiras
8135 - 034 Almancil
Loulé
8135 - 034 Almancil
Loulé
Website
Resumo
A empresa Infralobo-empresa De Infra-estruturas De Vale Do Lobo Em tem a sua sede no concelho de Loulé, exerce a atividade de recolha de outros resíduos não perigosos e está atualmente classificada como Ativa.
Idade:
Sem Dados
Zona NUTS III:
Algarve
Idade:
Sem Dados
Zona NUTS III:
Algarve
Designações Anteriores
Ano | Nome |
---|---|
2006 | INFRALOBO-EMPRESA DE INFRA-ESTRUTURAS DE VALE DO LOBO EM |
2009 | Infralobo - Empresa de infra-estruturas de Vale de Lobo EM |
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