DOURO CRUISER SHIPPING COMPANY LIMITED, SUCURSAL EM PORTUGAL
Proc. Judiciais(réu/autor)
Apenas disponível a clientes
Dívidas Autoridade Tributária
Apenas disponível a clientesDívidas Segurança Social
Apenas disponível a clientesSituação
Ativa
Detalhes
NIF
980728231
Capital
Não disponível
Data Constituição
2021-10-26
CAE
50300 - Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores
Última Publicação Oficial
2023-07-24 (1 ano e 3 meses)
Balanços Disponíveis
Data Encerramento do Exercício
31 Dezembro
Forma de Obrigar
Não disponível
Objeto Social
(1)afretar em casco nu navios de qualquer tipo e registar o mesmo em qualquer registo de navios de acordo com qualquer lei relevante e comprar, trocar, alugar, gerir, fretar, construir ou de outra forma adquirir, deter ou equipar navios ou embarcações de qualquer tipo com ou sem o seu equipamento maquinaria, mobiliário e recipientes, ou acções ou interesses em tais navios ou embarcações, bem como acções ou outros documentos de empresas possuidoras de tais navios ou embarcações, e empregar o mesmo no transporte de passageiros, mercadorias e produtos de todos os tipos, incluindo stock vivo, petróleo ou outros líquidos e, em geral, qualquer tipo de artigos, entre quaisquer portos ou locais, no chipre ou em qualquer outro lugar e adquirir quaisquer subsídios postais, e manter, reparar, melhorar, alterar, alugar, hipotecar ou de outra forma negociar, vender ou alienar quaisquer acções ou documentos desses navios ou embarcações.(2)exercer a actividade de armadores, transportadores terrestres e marítimos, gerentes, negociantes e agentes de navios e empresas de navegação, armadores, armazenistas, empreiteiros, proprietários de embarcações, barcas, barcos a motor ou outras embarcações de pequeno porte, transitários, agentes de todos os tipos, estivadores, correctores marítimos, empreiteiros de carga, armadores, cais, fabricantes e comerciantes de gelo, proprietários e detentores de armazéns e espaços frigoríficos e fazer um seguro com qualquer empresa ou pessoa contra qualquer perda, dano, risco ou responsabilidade de qualquer tipo que possa afectar a empresa, os seus bens, os seus produtos ou as pessoas ou artigos por ela transportados e os seus meios de transporte, bem como o exercício da actividade de agentes de seguros para qualquer tipo de actividade seguradora, incluindo seguros marítimos.-2-(3)contrair empréstimos para qualquer fim em conjunto e/ou solidariamente com outros, para dar garantias e títulos das responsabilidades e obrigações de terceiros e, em geral, sem limitação, de qualquer forma possível e por qualquer método ou meio, para conceder assistência financeira, comercial ou outra, ajuda ou apoio, de qualquer natureza, a terceiros.(4)sujeito sempre ao disposto e pelas restrições impostas pelo direito das sociedades de investimento n. 148(1) de 2002, para tratar de assuntos relacionados com a compra ou venda, troca, intercâmbio conversão, opções, ou outras negociações ou transacções de qualquer natureza ou descrição em relação a quaisquer moedas, mercadorias, taxas de câmbio, taxas de juro, obrigações, debêntures, acções, ou outros títulos de qualquer natureza ou descrição e para celebrar acordos financeiros ou de crédito ou outros acordos relacionados com os negócios ou transacções acima referidos ou, de uma forma mais geral, acordos de qualquer natureza ou descrição, incluindo, sem limitação, a generalidade dos acordos anteriores na forma isda do intercâmbio internacional & associação de derivados e outros acordos de forma ou natureza similar que possam ser promulgados por qualquer comércio ou outra associação ou autoridade de tempos a tempos em relação a qualquer uma ou todas as transacções anteriores.(5)participar na gestão, supervisão e controle de qualquer negócio ou trabalho de qualquer empresa ou empreendimento e para este fim nomear e remunerar quaisquer directores, gerentes, contadores, peritos, agentes ou outros representantes e fundir-se com qualquer outra empresa ou empreendimento que, em parte ou como um todo, tenha objectos similares aos da empresa.(6)adquirir em parte ou como um todo os bens ou as obrigações de qualquer pessoa ou pessoas, legais ou físicas, e de qualquer descrição, desde que a empresa os considere capazes de promover o seu negócio e contribuir para o seu sucesso.(7)celebrar contractos, acordos com outras empresas, pessoas físicas ou jurídicas e de qualquer natureza, sob consideração da lei e realizar em seu nome qualquer tipo de negócio relacionado com o objecto social da empresa.(8)para estabelecer parcerias ou quaisquer outros acordos de participação nos lucros ou interesses, e em cooperação, empresas comuns, concessões mútuas ou de outra forma com outras pessoas ou pessoa, jurídicas ou físicas, ou com outras empresas que realizem ou estejam envolvidas em negócios ou transacções comerciais susceptíveis de serem directa ou indirectamente benéficas para a empresa.(9)investir e gerir o capital e o dinheiro da sociedade em acções ou outros investimentos, hipotecas ou penhoras que se considerem adequados ou da forma que os administradores possam periodicamente decidir, bem como subscrever, tomar, comprar ou de outra forma adquirir e possuir acções ou outras participações em outras sociedades ou debêntures ou outros valores mobiliários nas mesmas.-3-(10)celebrar quaisquer acordos com qualquer governo ou autoridade, municipal, local ou outro, que possam ser considerados como conducentes à consecução dos objectivos da empresa ou de qualquer um deles, para obter através desses acordos concessões, direitos ou privilégios, que, como um todo ou cada um deles separadamente, a empresa desejaria obter e utilizar e cumprir com tais acordos, direitos, privilégios e concessões.(11)assegurar o registo ou reconhecimento da empresa em qualquer país ou local e cumprir com quaisquer condições necessárias ou vantajosas para assegurar o funcionamento da empresa nesse país ou local e estabelecer representantes ou escritórios locais para a realização dos seus negócios.(12)nomear e contratar empregados, serventes, trabalhadores, pessoal, agentes ou outras pessoas relacionadas com os negócios da empresa.(13)remunerar qualquer pessoa ou empresa que preste serviços à empresa ou que trabalhe na empresa, seja pelo pagamento de dinheiro ou pela emissão de acções conforme total ou parcialmente pagas ou pela concessão de dividendos ou juros sobre os lucros da empresa.(14)emprestar ou adiantar dinheiro a essas pessoas e nas condições que forem consideradas aconselháveis e, especialmente, aos seus membros, clientes e pessoas que lidam com a empresa.(15)proporcionar indemnizações ou garantias a terceiros, incluindo hipotecas e cobranças dos bens da empresa a título de garantia de um empréstimo e/ou garantia a terceiros. a prestação de tal indemnização ou garantia constitui um facto evidente e conclusivo de que o mesmo foi feito no interesse e/ou para a promoção do objecto social da sociedade.(16)pedir emprestado, procurar e assegurar o pagamento de dinheiro com respeito ao negócio da empresa e para este fim hipotecar e sobrecarregar o negócio e a totalidade ou qualquer parte dos seus bens imóveis e móveis, presentes ou futuros, de qualquer forma que a empresa considere adequada, incluindo a emissão, pelo valor nominal ou valor aumentado ou valor abaixo do nominal, de debêntures ou acções, perpétuas ou não, cobradas sobre toda ou qualquer propriedade da empresa (tanto presente ou futura), incluindo o seu capital não mobilizado e, próximo ou adicionalmente, para assegurar quaisquer títulos da empresa por trust ou outros títulos e para comprar, resgatar ou de outra forma pagar quaisquer desses títulos.(17)extrair, aceitar, endossar, descontar e executar notas promissórias, letras de câmbio e de seus instrumentos pagáveis à ordem ou ao portador.(18)comprar, tomar em locação ou troca, alugar ou adquirir, usar e possuir ou hipotecar, vender, presentear ou alienar de outra forma qualquer propriedade ou quaisquer interesses, terrenos, edifícios, servidões, privilégios de direitos, concessões, maquinarias, patentes, instalações, bens ou quaisquer outros bens móveis ou imóveis de qualquer tipo.(19)erguer, construir, iniciar a construção, ampliar, converter e manter qualquer obra de construção e maquinaria necessária ou adequada para os objectos da empresa.4-(20)registar, adquirir, possuir, utilizar, vender ou de outra forma alienar nomes comerciais, marcas comerciais e industriais, patentes, direitos de invenção, direitos de autor e outros direitos e privilégios semelhantes.(21)anunciar, por si só ou através de organismos especiais governamentais ou privados, os negócios da empresa ou qualquer um deles, da forma que a empresa considerar adequada, incluindo o anúncio através da imprensa ou rádio, através de cartazes, filmes, circulares, exposições, publicação de livros ou revistas, concursos, prémios ou recompensas e através de qualquer outro meio legal.(22)vender ou de outra forma alienar parte ou a totalidade do negócio ou a propriedade da empresa para a consideração que a empresa julgar apropriada.(23)distribuir em espécie entre os membros da empresa parte ou a totalidade da propriedade ou do negócio da empresa e a qualquer momento, bem como em caso de sua dissolução.(24)estabelecer e manter ou adquirir o estabelecimento e manutenção de qualquer pensão contributiva ou não contributiva de previdência ou caixa de pensões de fundos para o benefício de, e dar ou adquirir a doação, gratificações, pensões, subsídios ou emolumentos a quaisquer pessoas que estão ou estiveram a qualquer momento no emprego ou serviço da empresa, ou de qualquer empresa que é uma subsidiária da empresa, ou é aliada ou associada à empresa ou qualquer empresa subsidiária, ou que são ou foram a qualquer momento directores ou directores da empresa ou de qualquer outra empresa como acima mencionado, e as esposas, viúvas, maridos, viúvos, famílias e dependentes de quaisquer dessas pessoas, e também para estabelecer subsídios áridos e subscrever quaisquer instituições, associações, clubes ou fundos que para a empresa podem parecer ser para o benefício ou para adiantar os juros e bem-estar da empresa ou de qualquer outra empresa como acima mencionado ou de qualquer outra pessoa como acima mencionado e fazer pagamentos a ou para o seguro de qualquer pessoa como acima mencionado, e fazer qualquer um dos assuntos acima mencionados quer sozinho ou em conjunto com qualquer outra empresa como acima mencionado.(25)participar ou ajudar de outra forma qualquer organismo ou finalidade caritativa ou filantrópica ou outro propósito de benefício público.(26)pagar todas as despesas relacionadas com a formação e registo da empresa.(27)praticar qualquer um dos actos acima referidos, isoladamente ou em conjunto com outros e em diversas capacidades legais, tais como contratante principal, mandatário, agente contratado, fiduciário ou em qualquer outra capacidade prevista na lei, bem como, de um modo geral e para todos os efeitos ou objectos, actuar em qualquer capacidade como acima referido.(28)fazer qualquer acto conducente ou necessário para a realização do acima exposto ou de qualquer um dos objectos acima referidos de forma solidária.
Endereço
Rua Mestre De Aviz, N.º 57
6300 - 731 Guarda
Guarda
6300 - 731 Guarda
Guarda
Resumo
A empresa Douro Cruiser Shipping Company Limited, Sucursal Em Portugal foi constituída em 2021-10-26, tem a sua sede no concelho de Guarda, exerce a atividade de transportes de passageiros por vias navegáveis interiores e está atualmente classificada como Ativa.
Idade:
Startup
de 0 a 5
Zona NUTS III:
Beiras e Serra da Estrela
Idade:
Startup
de 0 a 5
Zona NUTS III:
Beiras e Serra da Estrela
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