CERCITOP - COOPERATIVA DE EMPREENDEDORISMO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL DE TODO O PAÍS, CRL
Proc. Judiciais(réu/autor)
Apenas disponível a clientes
Dívidas Autoridade Tributária
Apenas disponível a clientesDívidas Segurança Social
Apenas disponível a clientesSituação
Ativa
Detalhes
NIF
504187368
Capital
105.000,00 €
Data Constituição
1998-06-15
CAE
87302 - Atividades de apoio social para pessoas com deficiência, com alojamento
Última Publicação Oficial
2021-06-18 (3 anos e 6 meses)
Balanços Disponíveis
Sem contas apresentadas
Data Encerramento do Exercício
Não disponível
Forma de Obrigar
Com a assinatura do presidente do conselho de administração; com as assinaturas conjuntas de dois membros do conselho de administração
Objeto Social
1. solidariedade social: a) promover a deteção precoce de perturbações no desenvolvimento das crianças, a prevenção da deficiência, a integração plena das pessoas com dependência ou incapacidade na sociedade através do desenvolvimento das suas capacidades e conhecimentos, contribuindo para a erradicação de preconceitos, atitudes de incompreensão e de rejeição que porventura existam na comunidade; b) promover e desenvolver a criação de estruturas de apoio à família, nomeadamente apoio domiciliário, lares, residências e unidades de cuidados de saúde (reabilitação, manutenção, convalescença, paliativos, saúde mental, entre outras valências ligadas ao sector da saúde) para pessoas com dependência ou incapacidade e garantir a participação ativa da família nas decisões relacionadas com os seus membros através da articulação com outros recursos da comunidade, por forma a garantir os cuidados necessários; c) promover e desenvolver a criação de estruturas que visem a integração social de pessoas que, por virtude da sua dependência ou incapacidade (deficiência, doença mental) ou pertença a um grupo social com especiais dificuldades de inserção, designadamente minorias étnicas, pessoas sem-abrigo, crianças ou jovens em risco, vítimas de violência familiar, toxicodependentes, reclusos e ex-reclusos, alcoólicos, etc; sejam suscetíveis de se confrontar com situações de desfavorecimento e/ou exclusão social; d) promover e desenvolver a criação de estruturas que visem prestar cuidados de medicina preventiva, curativa, de reabilitação e de bem-estar à população em geral; e) promover e desenvolver a criação de estruturas de carácter social que visem apoiar as famílias (creche, necessidades educativas especiais, centro de atividades de tempos livres, entre outras valências ligadas à infância) e cidadãos na velhice (centro de dia, lar, entre outras valências ligadas à população idosa); f) promover a criação de emprego, trabalho socialmente útil e/ou o exercício de trabalho ocupacional às pessoas com dependência ou incapacidade nos sectores económicos em que a cooperativa esteja ou venha a operar, visando a sua integração social no mercado de trabalho e a sua segurança económica; g) procurar criar, nos mais diversos sectores de atividade, condições de acessibilidade para acolher qualquer cidadão com dependência ou incapacidade e sua família; h) reinvestir o produto resultante da produção e venda de bens e serviços, com o objetivo de proporcionar investimento com vista à criação de mais equipamentos sociais, alargando a atual área territorial de atividade da cooperativa para todo o território nacional, suprimindo as lacunas existentes na área de apoio social; i) criação de oferta cultural e turística direcionada a toda e qualquer pessoa, incluindo o seu transporte de e para unidades de alojamento, aeroportos, portos marítimos, estações ferroviárias e de camionagem, passeios culturais e de animação entre outros. 2. ensino: assente em práticas profissionais éticas e de qualidade promotoras da cidadania no ramo do ensino tem por objeto ministrar, promover e desenvolver a criação de estruturas que visem a: a) educação pré-escolar e escolar (conforme for previsto no sistema educativo); b) educação especial e de integração sócio-profissional; c) educação permanente (educação extra-escolar); d) formação técnica ou profissional. 3. serviços: 1. quanto aos membros, identifica-se como cooperativa de produtores de serviços. 2. no que respeita ao objeto, quaisquer que sejam os meios e as técnicas utilizadas, desenvolve atividades nas seguintes áreas: a) transporte por qualquer meio (tais como: terrestre, aéreo, marítimo, fluvial) de pessoas e mercadorias no âmbito da atividade da cooperativa; b) distribuição de produtos próprios da cooperativa, resultantes de trabalho intelectual ou manual; c) aluguer de máquinas e equipamentos específicos dos diversos ramos em que a cooperativa opera; d) aluguer de veículos ligeiros sem ou com condutor. e) exercício da atividade de transporte de passageiros em autocarro e transporte coletivo de crianças; f) exercício da atividade de transporte de doentes não urgentes; g) assistência técnica e/ou consultadoria nos sectores em que a cooperativa opera; h) exploração de estabelecimentos turísticos, hoteleiros e similares; i) exercício da atividade enquanto agência de viagens e turismo, organização ou venda de viagens turísticas, reserva de serviços de alojamento e de lugares em qualquer meio de transporte, representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, operadores turísticos nacionais e estrangeiros, intermediação na venda dos respectivos produtos turísticos, realização de serviços ligados à recepção, transferência e assistência a turistas, atividades de animação turística; j) exploração de estabelecimentos vocacionados para cuidados de: saúde, reabilitação, condição física, nutricional, dietética, hidroterapia, talassoterapia bem como de tratamentos de beleza, estética, dermoestética e outras atividades afins. k) reparação e manutenção de veículos automóveis e prestação de serviços de eletromecânica; l) comércio, importação e exportação de veículos automóveis, peças e acessórios auto, pneus e lubrificantes; 4. cultura: tem por finalidade a criação, promoção e concretização de iniciativas de apoio à população através de atividades do âmbito cultural, nomeadamente: a) a criação artística, produção, divulgação e formação cultural; b) a realização de atividades culturais (tais como música, cinema, teatro, literatura, exposições, dança, visitas culturais e históricas, animação turística, etc.). 5. comercialização: assente na aquisição, armazenamento e fornecimento de bens e serviços, bem como na colocação no mercado dos bens produzidos ou transformados pelos membros, desenvolve as seguintes atividades: a) fornecer bens e serviços adquiridos ou produzidos pela cooperativa; b) importar e exportar todos os bens e serviços que se integrem no âmbito das suas atividades; c) instalar serviços de apoio. 6. agrícola: quaisquer que sejam os meios e as técnicas utilizadas, efetua as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperadores e a prestação de serviços, que se concretizam, contribuindo assim para a satisfação das necessidades económicas, sociais e culturais dos seus membros, nomeadamente: a) a produção agrícola, agro-pecuária e florestal; b) a recolha, a concentração, a transformação, a conservação, a armazenagem e o escoamento de bens e produtos próprios bem como aqueles provenientes das explorações dos seus membros; c) a produção, a aquisição, a preparação e o acondicionamento de fatores de produção e de produtos e também a aquisição de animais destinados às explorações dos seus membros ou à sua própria atividade; d) a instalação e a prestação de serviços às explorações dos seus membros, nomeadamente de índole organizativa, técnica, tecnológica, económica, financeira, comercial, administrativa e associativa; e) a gestão e a utilização da água de rega, a administração, a exploração e a conservação das respectivas obras e equipamentos de rega; f) a promoção do serviço de aconselhamento agrícola, respeitando as normas e requisitos relacionados com o ambiente, a saúde pública, a saúde e bem-estar animal, as boas condições agrícolas e ambientais e a segurança no trabalho; g) a promoção da aplicação das técnicas de proteção e produção integradas; h) a promoção do apoio ao desenvolvimento da atividade florestal e intervenção na preservação do meio ambiente, e noutras áreas que influenciem a atividade económica dos agricultores. 7. pescas: 1. promove a exploração dos recursos vivos do mar, designadamente: a) a captura, a apanha, a cultura, a conservação, a transformação, a carga, o transporte, a descarga e a venda dos produtos de pesca e demais recursos vivos do mar, neste inclui-se o fundo do mar e as áreas sob jurisdição marítima; b) produção de organismos aquáticos, como a criação de peixes, moluscos, crustáceos, anfíbios e o cultivo de plantas aquáticas e demais atividades no âmbito da aquicultura ou aquacultura (tais como: algocultura, carcinicultura, conquicultura, maricultura, mitilicultura, ostericultura, etc); c) a extração, e tratamento e a venda do sal marinho. 2. promove a exploração dos recursos vivos dos rios, designadamente: a) a captura, a apanha, a cultura, a conservação, a transformação, a carga, o transporte, a descarga e a venda dos produtos de pesca e demais recursos vivos do rio, neste inclui-se o fundo do rio e as áreas sob jurisdição fluvial; b) produção de organismos aquáticos, como a criação de peixes, anfíbios e o cultivo de plantas aquáticas e demais atividades no âmbito da aquicultura ou aquacultura (tais como: algocultura, carcinicultura, piscicultura, ranicultura, etc). 8. cooperação internacional: 1. promoção da concepção, execução e o apoio a programas e projectos de cariz social, cultural, ambiental, cívico, económico e demais enquadrados no objecto social da instituição, nos países em vias de desenvolvimento, potenciando a cooperação para o desenvolvimento, a assistência humanitária, de ajuda de emergência, de protecção e promoção dos direitos humanos; 2. promoção da implementação de programas e projectos que sejam vocacionados para a consciencialização e educação das sociedades dos países em desenvolvimento no tratamento, educação e prestação de cuidados a pessoas com dependência e deficiência
Endereço
Estrada De São Romão, N.º 7, Lourel
2710 - 390 Sintra
Sintra
2710 - 390 Sintra
Sintra
Website
Resumo
A empresa Cercitop - Cooperativa De Empreendedorismo Para O Desenvolvimento Económico E Social De Todo O País, Crl foi constituída em 1998-06-15, tem a sua sede no concelho de Sintra, o capital social é de 105.000,00 €, exerce a atividade de atividades de apoio social para pessoas com deficiência, com alojamento e está atualmente classificada como Ativa.
Idade:
Madura
de 20 a 50
Zona NUTS III:
Área Metropolitana de Lisboa
Idade:
Madura
de 20 a 50
Zona NUTS III:
Área Metropolitana de Lisboa
Designações Anteriores
Ano | Nome |
---|---|
2006 | CERCITOP - CENTRO DE EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DE DEFICIENTES DE TODO O PAÍS CRL |
2014 | CERCITOP - COOPERATIVA DE EMPREENDEDORISMO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL DE TODO O PAÍS, CRL |
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