Proc. Judiciais(réu/autor)

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Situação

Detalhes

NIF
507273885
Capital
1.000.000,00 €
Data Constituição
2006-04-26
CAE
84113 - Administração Local
Última Publicação Oficial
2016-03-22 (8 anos e 8 meses)
Balanços Disponíveis
Data Encerramento do Exercício
Não disponível
Forma de Obrigar
Não disponível
Objeto Social
1 - a promoção do desenvolvimento local, visando a promoção do crescimento económico, a eliminação de assimetrias e o reforço da coesão económica e social, no respeito pelos princípios da não discriminação e da transparência e sem prejuízo da eficiência económica, ao prosseguir as seguintes atividades: a) promoção, manutenção e conservação de infraestruturas urbanísticas e gestão urbana;b) renovação e reabilitação urbanas e gestão do património edificado;c) promoção e gestão de imóveis de habitação social;d) outras atividades conducentes à promoção do desenvolvimento local cometidas pelo município de ourém mediante contrato-programa.2 - para a prossecução do seu objeto, a srufátima desenvolve atividades inseridas nos domínios das atribuições do município de ourém referidos no número anterior, prevendo-se expressamente a faculdade de delegação dos poderes necessários para o efeito, designadamente:a) promoção da reabilitação urbana da anterior área declarada crítica de recuperação e reconversão urbanística (acrru) da cova da iria, do município de ourém, atual área de reabilitação urbana (aru) de fátima, aprovada em assembleia municipal a 22 de dezembro de 2011, e posteriormente publicada em diário da república pelo aviso n.º 2361/2012, de 14 de fevereiro, delimitada geograficamente na planta anexa aos presentes estatutos dos quais faz parte integrante;b) no âmbito das áreas de reabilitação definidas no número anterior, cabe à srufatima o controlo das operações urbanísticas, a cobrança de taxas e de compensações, a utilização de instrumentos de execução de política urbanística, promover a reestruturação da propriedade ou constituir e gerir os fundos de compensação, incluindo a administrar sistemas de perequação fundiária através da socialização de mais-valias fundiárias resultantes de opções urbanísticas, bolsa fundiária e fundos de investimento imobiliário, mediante delegação do município de ourém;c) execução e gestão técnica do plano de pormenor da avenida papa joão xxiii, aprovado em assembleia municipal a 23 de julho de 2009, e posteriormente publicado em diário da república pelo aviso n.º 15622/2009, de 4 de setembro, delimitado geograficamente na planta anexa aos presentes estatutos dos quais faz parte integrante, abrangendo a negociação, a concertação e o diálogo entre todos os interessados, nos termos do art. 5.º, n.º 2 do regulamento do referido plano de pormenor da avenida papa joão xxiii;d) elaboração de estudos e projetos conducentes à definição de outras operações de renovação e reabilitação urbanas relativas a áreas de intervenção definidas por deliberação da câmara municipal de ourém, nos termos da lei, e, bem assim, elaborar os necessários instrumentos de gestão do território;e) coordenação e execução das operações de renovação e reabilitação urbanas a que se refere a alínea anterior, nos termos e condições definidos por contrato-programa a celebrar para o efeito com o município de ourém, nos termos da lei;f) promoção da manutenção e conservação de infraestruturas urbanísticas e gestão urbana, nos termos e condições definidos por contrato-programa a celebrar para o efeito com o município de ourém, nos termos da lei.3 - no âmbito de procedimentos de reabilitação urbana, prevê-se expressamente a faculdade de delegação dos seguintes poderes e competências pelo município de ourém à srufátima: a) licenciar e autorizar operações urbanísticas; b) expropriar os bens imóveis e os direitos a eles inerentes, destinados à reabilitação urbana, bem como constituir servidões administrativas para os mesmos fins;c) proceder a operações de realojamento; d) fiscalizar as obras de reabilitação urbana, exercendo, nomeadamente, as competências previstas na secção v do capítulo iii do regime jurídico da urbanização e da edificação aprovado pelo decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em vigor, com exceção da competência para aplicação de sanções administrativas por infração contraordenacional; e) exercer as competências previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º, no n.º 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º, todos da lei dos solos, aprovada pelo decreto-lei n.º 794/76, de 5 de novembro.4 - a título secundário e com carácter residual em relação ao objeto social principal da srufátima, poderá a mesma desenvolver a atividade de promoção e gestão de equipamentos coletivos e prestação de serviços na área da educação, ação social, cultura, saúde e desporto, bem como a atividade de promoção, gestão e fiscalização do estacionamento público urbano tarifado de fátima, mediante contratos-programa a celebrar com o município de ourém.5-o município de ourém pode delegar na srufátima os demais poderes instrumentais das atividades inseridas no seu objeto social, nos termos da lei.6 - no âmbito das delegações de poderes referidas no presente artigo, o pessoal da srufátima incumbido do exercício de poderes de autoridade goza das seguintes prerrogativas: a) exercício de poderes fiscalização em matéria de afixação de publicidade e de ocupação do espaço público; b) poder de fiscalização do uso de jardins, parques e outros espaços verdes pelos utentes;c) poder de fiscalização das condições de funcionamento dos sistemas municipais de saneamento e do seu uso pelos utentes e/ou concessionários; d) poder de fiscalização do estacionamento de duração limitada na via pública;e) poder de lavrar autos de notícia, bem como de instaurar e instruir processos de contraordenação no âmbito do exercício dos poderes referidos nas alíneas anteriores.
Endereço
Escola Lombo Da égua, Rua Da Escola, Lombo Da égua
2495 - 555 Fátima
Ourém

Resumo

A empresa Srufátima - Sociedade De Reabilitação Urbana De Fátima, E.m., S.a. foi constituída em 2006-04-26, tem a sua sede no concelho de Ourém, o capital social é de 1.000.000,00 €, exerce a atividade de administração local

Idade:


Zona NUTS III:
Médio Tejo

Designações Anteriores

AnoNome
2006SRU- SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA DA COVA DA IRIA, EM.
2008SRUFÁTIMA - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA DE FÁTIMA, E. E. M.
2013SRUFÁTIMA - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA DE FÁTIMA, E.M., S.A.



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