LEONTEQ SECURITIES (EUROPE) GMBH - SUCURSAL EM PORTUGAL
Proc. Judiciais(réu/autor)
Apenas disponível a clientes
Dívidas Autoridade Tributária
Apenas disponível a clientesDívidas Segurança Social
Apenas disponível a clientesSituação
Ativa
Detalhes
NIF
980698243
Capital
50.000,00 €
Data Constituição
2020-12-30
CAE
64992 - Outras atividades de serviços financeiros diversos , n.e.,excepto seguros e fundos de pensões
Última Publicação Oficial
2024-08-02 (3 meses e 21 dias)
Balanços Disponíveis
Data Encerramento do Exercício
31 Dezembro
Forma de Obrigar
Não disponível
Objeto Social
1. receção e transmissão de ordens relativas a (i) valores mobiliários; (ii) instrumentos do mercado monetário; (iii) unidades de participação em organismos de investimento coletivo; (iv) opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades, licenças de emissão ou outros derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros que possam ser liquidados mediante uma entrega física ou um pagamento em dinheiro; (v) opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos de derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes, exceto devido a incumprimento ou outro fundamento para rescisão; (vi) opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos de derivados de mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, desde que sejam negociados num mercado regulamentado, num sistemas de negociação multilateral (mtf) ou num sistema de negociação organizado (otf), com exceção dos produtos energéticos grossistas negociados num otf que só possam ser liquidados mediante entrega física; (vii) opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos de derivados de mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, não mencionados no ponto (vi) e não destinados a fins comerciais, que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados; (viii) derivados para a transferência do risco de crédito; (ix) contratos diferenciais financeiros por diferenças (financial contracts for differences); (x) opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos de derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes, exceto devido a incumprimento ou outro fundamento de rescisão, bem como quaisquer outros contratos de derivados relativos a ativos, direitos, obrigações, índices e indicadores não mencionados na presente secção e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado, num otf ou num mtf. 2. execução de ordens em nome de clientes relativamente a (i) valores mobiliários; (ii) instrumentos do mercado monetário; (iii) unidades de participação em organismos de investimento coletivo; (iv) opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades, licenças de emissão ou outros derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros que possam ser liquidados mediante uma entrega física ou um pagamento em dinheiro; (v) opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos de derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes, exceto devido a incumprimento ou outro fundamento para rescisão; (vi) opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos de derivados de mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, desde que sejam negociados num mercado regulamentado, num sistemas de negociação multilateral (mtf) ou num sistema de negociação organizado (otf), com exceção dos produtos energéticos grossistas negociados num otf que só possam ser liquidados mediante entrega física; (vii) opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos de derivados de mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, não mencionados no ponto (vi) e não destinados a fins comerciais, que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados; (viii) derivados para a transferência do risco de crédito; (ix) contratos diferenciais financeiros por diferenças (financial contracts for differences); (x) opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos de derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes, exceto devido a incumprimento ou outro fundamento de rescisão, bem como quaisquer outros contratos de derivados relativos a ativos, direitos, obrigações, índices e indicadores não mencionados na presente secção e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado, num otf ou num mtf. 3. consultoria para investimento em relação a (i) valores mobiliários; (ii) instrumentos do mercado monetário; (iii) unidades de participação em organismos de investimento coletivo; (iv) opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades, licenças de emissão ou outros derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros que possam ser liquidados mediante uma entrega física ou um pagamento em dinheiro; (v) opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos de derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes, exceto devido a incumprimento ou outro fundamento para rescisão; (vi) opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos de derivados de mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, desde que sejam negociados num mercado regulamentado, num sistemas de negociação multilateral (mtf) ou num sistema de negociação organizado (otf), com exceção dos produtos energéticos grossistas negociados num otf que só possam ser liquidados mediante entrega física; (vii) opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos de derivados de mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, não mencionados no ponto (vi) e não destinados a fins comerciais, que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados; (viii) derivados para a transferência do risco de crédito; (ix) contratos diferenciais financeiros por diferenças (financial contracts for differences); (x) opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos de derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes, exceto devido a incumprimento ou outro fundamento de rescisão, bem como quaisquer outros contratos de derivados relativos a ativos, direitos, obrigações, índices e indicadores não mencionados na presente secção e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado, num otf ou num mtf. 4. estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transações relativas a (i) valores mobiliários; (ii) instrumentos do mercado monetário; (iii) unidades de participação em organismos de investimento coletivo; (iv) opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades, licenças de emissão ou outros derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros que possam ser liquidados mediante uma entrega física ou um pagamento em dinheiro; (v) opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos de derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes, exceto devido a incumprimento ou outro fundamento para rescisão; (vi) opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos de derivados de mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, desde que sejam negociados num mercado regulamentado, num sistemas de negociação multilateral (mtf) ou num sistema de negociação organizado (otf), com exceção dos produtos energéticos grossistas negociados num otf que só possam ser liquidados mediante entrega física; (vii) opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos de derivados de mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, não mencionados no ponto (vi) e não destinados a fins comerciais, que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados; (viii) derivados para a transferência do risco de crédito; (ix) contratos diferenciais financeiros por diferenças (financial contracts for differences); (x) opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos de derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes, exceto devido a incumprimento ou outro fundamento de rescisão, bem como quaisquer outros contratos de derivados relativos a ativos, direitos, obrigações, índices e indicadores não mencionados na presente secção e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado, num otf ou num mtf. 5. desenvolvimento de ti, apoio ti, elaboração de materiais publicitários, apoio à atividade (atividades de middle-e back office (atividades relacionadas com gestão do risco e tecnologias da informação, por um lado, e serviços administrativos, por outro
Endereço
Rua Castilho, 2, Pisos 2 A 4
1250 - 069 Lisboa
Lisboa
1250 - 069 Lisboa
Lisboa
Resumo
A empresa Leonteq Securities (europe) Gmbh - Sucursal Em Portugal foi constituída em 2020-12-30, tem a sua sede no concelho de Lisboa, o capital social é de 50.000,00 €, exerce a atividade de outras atividades de serviços financeiros diversos , n.e.,excepto seguros e fundos de pensões e está atualmente classificada como Ativa.
Idade:
Startup
de 0 a 5
Zona NUTS III:
Área Metropolitana de Lisboa
Idade:
Startup
de 0 a 5
Zona NUTS III:
Área Metropolitana de Lisboa
Espere por favor...