Proc. Judiciais(réu/autor)

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Situação

Ativa

Detalhes

NIF
500008728
Capital
5.000,00 €
Data Constituição
1985-06-04
CAE
11021 - Produção de vinhos comuns e licorosos
Última Publicação Oficial
2022-01-12 (2 anos e 10 meses)
Balanços Disponíveis
Sem contas apresentadas
Data Encerramento do Exercício
Não disponível
Forma de Obrigar
São necessárias as assinaturas de dois membros da direcção salvo nos actos de mero expediente em que basta um.
Objeto Social
Artigo 3ºobjeto social1)é uma cooperativa agrícola de transformação e comercialização que tem por fim principal o aproveitamento e colocação dos produtos originários da exploração vitícola dos seus cooperadores e propõe-se em especial:a)receber as uvas oriundas das vinhas dos cooperadores, e proceder à elaboração das mesmas transformando-as em vinho e outros derivados;b)conservar e cuidar de todos os produtos obtidos;c)criar e manter tipos definidos de vinho e outros produtos;d)promover a venda dos produtos resultantes da atividade cooperativa;e)realizar a transformação conjunta dos produtos;f)concorrer para o progresso e aproveitamento técnico e económico da vinicultura regional e para a defesa dos interesses dos seus cooperadores, designadamente pelos seguintes meios:i)estabelecer boa harmonia entre os interesses do comércio e da produção dos vinhos regionais, fazendo-lhes compreender o seu carácter, que se deve acentuar, para não se confundirem com tipos vulgares;ii)promover, em colaboração com os organismos oficiais, a instrução adequada aos indivíduos que exerçam a exploração vitícola, estabelecendo bibliotecas, organizando conferências, divulgando a história dos vinhos de monção e promovendo o regresso à qualidade tradicional;iii)auxiliar, em íntima colaboração com os mesmos organismos, na execução de ensaios sobre adaptação das diferentes castas de videiras e de bacelos, métodos culturais, e na utilização de máquinas ou quaisquer outros instrumentos ou meios tendentes a facilitar o trabalho, reduzir o preço de custo e aumentar a produção, sem perda de qualidade e tipismo;iv)utilizar as vantagens da instalação e organização cooperativa para vários serviços relacionados com a exploração agrícola e pecuária dos seus cooperadores, bem como para a compra dos produtos e utensílios que interessem às mesmas ou aos seus estabelecimentos tecnológicos;v)utilizar, industrializando e classificando os produtos dos cooperadores com o objetivo de aperfeiçoamento técnico de produção, especialização e valorização comercial dos produtos;vi)manter, dentro das possibilidades, oficinas, armazéns e estabelecimentos para preparação, industrialização, acondicionamento, seleção, classificação e venda dos produtos dos cooperadores e preparação e reparação das suas próprias instalações, maquinismo e material, com o fim de realizar o seu maior aproveitamento e valorização;vii)promover o transporte, em comum, dos produtos dos seus cooperadores, de forma a obter a maior economia com a sua colocação em armazém ou nos mercados de consumo;viii)celebrar contratos com entidades consumidoras, para assegurar a colocação de determinadas quantidades dos diversos produtos dos seus cooperadores;ix)contrair empréstimos, quer na banca, quer nos organismos oficiais de crédito, quer ainda nos organismos cooperativos ou de coordenação económica, para aplicar em obras de interesse coletivo e preenchimento dos fins a que se refere este artigo;x)estabelecer prémios aos cooperadores cujas explorações vitícolas preencham as melhores condições técnicas e que promovam o regresso das castas típicas de melhor qualidade sub-regional;xi)concorrer por todos os meios ao seu alcance e dentro das respetivas atribuições estatuárias para o progresso e aperfeiçoamento da agricultura em geral e da exploração vitícola, em particular;xii)promover atividades no âmbito do enoturismo tais como provas de vinhos, visitas guiadas às suas instalações e explorações vitícolas dos seus cooperantes, entre outras.2)para a realização dos seus fins a cooperativa pode:a)adquirir, construir, apropriar e arrendar edifícios ou outras dependências necessárias para a sua sede, instalações tecnológicas, oficinas e armazéns;b)adquirir ou arrendar os terrenos indispensáveis para as suas experiências;c)adquirir máquinas, animais, plantas, veículos, material, acessórios e sobressalentes que lhe sejam necessários;d)instalar agências, sucursais ou delegações nos locais que considere vantajosos para o desempenho das suas funções, competindo à assembleia-geral definir as suas atribuições;e)promover a propaganda dos vinhos com carácter regional, ensinando a defini-los e procurando, por todos os meios, evitar as confusões ou imitações dos tipos correntes;f)agrupar-se ou filiar-se em uniões, federações e confederações;g)inscrever-se como sócio da caixa de crédito agrícola mutuo, existente no concelho da sua sede ou outra se assim se julgar vantajoso;h)associar-se com outras pessoas coletivas de natureza cooperativa ou não cooperativa, não assumindo as pessoas jurídicas resultantes dessa associação a qualidade de cooperativas;i)desenvolver atividades subsidiários ao ramo agrícola do sector cooperativo, que constitui o objeto principal da cooperativa, desde que essas atividades se destinem à satisfação das necessidades dos seus cooperadores.3)adaptar em comum às exigências do mercado a produção dos produtores, promovendo a sua concentração e colocação no mercado.4)definir e aplicar regras comuns de produção e elaboração de plano de normalização de produção, visando a melhoria da qualidade dos produtos e de colocação no mercado, bem como do conhecimento das respetivas produções, designadamente em matéria de colheitas e disponibilidade;5)assegurar os meios técnicos e de suporte administrativos necessários à realização dos seus fins;6)otimizar os custos de produção e estabilizar os preços na produção.7)as regras do plano de normalização a que se refere o n.º4 deste artigo serão alteradas/revistas em conformidade com a legislação superveniente que o exija, ou, no mínimo de 5 em 5 anos por iniciativa do agrupamento de produtores desde que se verifique razão para o efeito.
Endereço
Avenida Da Adega Cooperativa, N.º 485
4950 - 279 Mazedo
Monção

Resumo

A empresa Adega Cooperativa Regional De Monção - Cooperativa De Responsabilidade Lda foi constituída em 1985-06-04, tem a sua sede no concelho de Monção, o capital social é de 5.000,00 €, exerce a atividade de produção de vinhos comuns e licorosos e está atualmente classificada como Ativa.

Idade:
Madura
de 20 a 50


Zona NUTS III:
Alto Minho

Designações Anteriores

AnoNome
2006Adega Cooperativa Regional de Monção - Cooperativa de Responsabilidade lda
2007ADEGA COOPERATIVA REGIONAL DE MONÇÃO - COOPERATIVA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA



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